Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Ciências da Educação Ministrado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Ciências da Educação ministrado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.
Avaliação da capacidade para a frequência
A avaliação da capacidade para a frequência do curso faz-se em duas fases: pré-selecção e selecção.
Fase de pré-selecção
Fase de selecção
A fase de selecção é integrada por um prova específica.
Prova específica
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Condições para a candidatura
Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que sejam titulares de uma das seguintes habilitações:
Vagas
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação de candidatura
Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:
Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura é instruído com:
Indeferimento liminar
Júri das provas do concurso
Edital
No prazo fixado nos termos do artigo 26.º, o conselho directivo procede à afixação, na Faculdade, de edital indicando, designadamente:
Selecção
A selecção dos candidatos é realizada com base na prova específica, onde o candidato deve obter uma classificação igual ou superior a 10.
Seriação
(Ac + Pe)/2
em que:
Ac = classificação da avaliação curricular;
Pe = classificação da prova específica.
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 16.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas em cada contingente, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do conselho directivo da Faculdade, ouvido o conselho científico.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão de candidatos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Faculdade envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo conselho directivo da Faculdade, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado nesta e do edital a que se refere o artigo 14.º