- 1 -O resultado final é tornado público através de aviso afixado na Faculdade no prazo fixado nos termos do artigo 26.º
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número e local de emissão do bilhete de identidade;
- c)Nota de candidatura a que se refere o artigo 16.º e as suas componentes (classificação da avaliação curricular e classificação da prova específica);
- d)Resultado final.
- 3 -A menção da situação de Excluído é obrigatoriamente acompanhada da respectiva fundamentação legal.
Artigo 21.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 24/09/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/09/2001