Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo conselho directivo da Faculdade, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado nesta e do edital a que se refere o artigo 14.º
Artigo 26.º — Prazos
Vigente desde: 24/09/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2001