Renova a zona de caça municipal de Cárcoda, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Covelo de Paivó, município de Arouca, e de Baiões, Bordonhos, Carvalhais, Candal, Santa Cruz da Trapa, São Félix, São Martinho das Moitas, São Pedro do Sul, Serrazes, Sul e Várzea, todas no município de São Pedro do Sul (processo n.º 3506-AFN)
Renovação
Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Cárcoda (processo n.º 3506-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Covelo de Paivó, município de Arouca, com a área de 577 ha, e de Baiões, Bordonhos, Carvalhais, Candal, Santa Cruz da Trapa, São Félix, São Martinho das Moitas, São Pedro do Sul, Serrazes, Sul e Várzea, todas do município de São Pedro do Sul, com a área de 5782 ha, perfazendo a área total de 6359 ha.
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nestas zonas de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Março de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010. - Pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 e Janeiro de 2010.
(ver documento original)