O plano anual de actividades é o instrumento de planeamento de afectação dos recursos do Fundo às diferentes áreas e estabelece, nomeadamente, os eixos de intervenção a financiar por ordem de prioridade, a tipologia dos apoios a conceder, os montantes financeiros a afectar e a execução dos compromissos assumidos em anos anteriores.
Artigo 10.º — Plano anual de actividades
Vigente desde: 23/03/2011
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Em vigor desde 23/03/2011