Aprova o Regulamento do Fundo Florestal Permanente
Objecto
É aprovado o Regulamento do Fundo Florestal Permanente, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 287/2010, de 27 de Maio, que aprovou o Regulamento de Administração e Gestão do Fundo Florestal Permanente, sem prejuízo da sua aplicação às candidaturas e aos protocolos celebrados até à data de entrada em vigor da presente portaria, com excepção do artigo 10.º daquele Regulamento.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 17 de Março de 2011.
ANEXO
REGULAMENTO DO FUNDO FLORESTAL PERMANENTE
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de administração do Fundo Florestal Permanente (FFP), doravante designado por Fundo, bem como o regime dos apoios a atribuir pelo mesmo.
Objectivos do Fundo
Eixos de intervenção
Os apoios financeiros a conceder pelo Fundo devem ser enquadrados nas áreas previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, através dos seguintes eixos de intervenção:
Princípios gerais
Competências do IFAP, I. P.
Compete ao IFAP, I. P., a prática dos seguintes actos de administração e gestão do Fundo:
Competências da AFN
Compete à AFN a prática dos seguintes actos:
Unidade de gestão
Competências da unidade de gestão
Compete à unidade de gestão:
Encargos
Constituem encargos do Fundo financiamento dos apoios, nos termos estabelecidos no presente Regulamento, bem como outros encargos legalmente previstos.
Plano anual de actividades
O plano anual de actividades é o instrumento de planeamento de afectação dos recursos do Fundo às diferentes áreas e estabelece, nomeadamente, os eixos de intervenção a financiar por ordem de prioridade, a tipologia dos apoios a conceder, os montantes financeiros a afectar e a execução dos compromissos assumidos em anos anteriores.
Elaboração e aprovação do plano de actividades
Relatório de actividades e contas
Elaboração e aprovação do relatório de actividades e contas
Apoios
Duração dos apoios
Beneficiários
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios comprometem-se, nomeadamente, a:
Apresentação de candidaturas
Análise das candidaturas
Contrato
Elegibilidade das despesas
Pagamento
Adiantamentos
Controlos
Informação e publicidade
Em todas as acções financiadas pelo Fundo, os beneficiários devem utilizar o logótipo do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, bem como a menção «Financiado pelo Fundo Florestal Permanente», em condições que permitam uma identificação visual inequívoca.
Incumprimento e recuperação de verbas