- 1 -O relatório de actividades e contas é o instrumento que reporta a actividade realizada pelo Fundo no ano a que respeita e deve permitir a avaliação da eficácia e da eficiência da actividade desenvolvida.
- 2 -O relatório de actividades e contas deve conter, nomeadamente, uma descrição financeira dos apoios atribuídos, bem como a apreciação da actividade do Fundo comparativamente com o previsto no plano anual de actividades do ano em questão.
- 3 -O relatório de actividades e contas deve ainda incluir as contas do Fundo, nomeadamente o mapa de fluxos de caixa, o balanço e a demonstração de resultados.
- 4 -As contas a que se refere o número anterior são publicadas em anexo às contas do IFAP, I. P., de modo a assegurar o princípio geral enunciado no n.º 4 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Relatório de actividades e contas
Vigente desde: 23/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2011