- 1 -Os pedidos de apoio do Fundo são apresentados através de uma candidatura formalizada junto da AFN, mediante o preenchimento de formulário próprio a aprovar pelo IFAP, I. P., em colaboração com a AFN.
- 2 -Os pedidos de apoios são apresentados anualmente nos seguintes períodos:
- a)De 1 de Janeiro a 31 de Março;
- b)De 1 de Julho a 30 de Setembro.
- 3 -Os prazos a que se refere o número anterior podem ser alterados por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas.
Artigo 18.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 23/03/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2011