Os apoios financeiros a conceder pelo Fundo devem ser enquadrados nas áreas previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, através dos seguintes eixos de intervenção:
- a)Sensibilização e informação;
- b)Prevenção e protecção da floresta;
- c)Planeamento, gestão e intervenção florestal;
- d)Sustentabilidade da floresta;
- e)Investigação, experimentação e estudos.