Compete à AFN a prática dos seguintes actos:
- a)Colaborar com o IFAP, I. P., na elaboração do plano anual de actividades e do relatório de actividades e contas;
- b)Elaborar e propor ao IFAP, I. P., para aprovação, as normas técnicas dos apoios;
- c)Recepcionar as candidaturas, proceder à análise técnica das mesmas e submetê-las à unidade de gestão para apreciação;
- d)Celebrar, conjuntamente com o IFAP, I. P. e o beneficiário, o respectivo contrato de atribuição do apoio;
- e)Realizar o controlo de 1.º nível nos termos do n.º 2 do artigo 24.º