Compete à unidade de gestão:
- a)Aprovar e divulgar o seu regulamento interno;
- b)Emitir parecer sobre as normas técnicas dos apoios, elaboradas pela AFN e a aprovar pelo IFAP, I. P.;
- c)Apreciar as candidaturas apresentadas junto da AFN, após a análise técnica das mesmas por esta Autoridade, propor a sua hierarquização em função do seu mérito para a execução da política florestal e submetê-las ao IFAP, I. P., para decisão;
- d)Proceder à análise técnica das candidaturas apresentadas pela AFN e submetê-las ao IFAP, I. P., para decisão;
- e)Recolher a informação prévia sobre o cabimento das despesas relativas aos pedidos de apoio.