Nona alteração ao Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro
Alteração ao Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro
Os artigos 9.º, 13.º, 17.º, 18.º, 20.º e 22.º do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro e publicado em anexo à mesma, dela fazendo parte integrante, alterado pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de dezembro, 147/2006, de 20 de fevereiro, 867/2006, de 28 de agosto, 8-A/2007, de 3 de janeiro, 93/2009, de 28 de janeiro, 699/2009, de 2 de julho, 65/2011, de 4 de fevereiro, 127/2011, de 31 de março e 320-F/2011, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 9.º
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Administrador Executivo do Departamento de Jogos, exceto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações."
Republicação
É republicado, no anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante, o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 5 de março de 2013.
ANEXO
REGULAMENTO DO EUROMILHÕES
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado denominado «EUROMILHÕES», que consiste em concursos de apostas mútuas sobre sorteios de números, do tipo loto, organizado, nos termos da lei, pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designado abreviadamente por Departamento de Jogos.
Concursos
Condições gerais de participação
Preço da aposta
O preço de cada aposta é de (euro) 2.
Prognósticos
Apostas
Apostas simples
Apostas múltiplas
Registo e validação das apostas
Distribuição das receitas para prémios
Mediadores dos jogos sociais do Estado
Realização das apostas
Registo e validação das apostas no sistema central
Cartão de jogador
Júri dos concursos
Sorteios de números
Escrutínio
Divulgação das apostas premiadas
Pagamento dos prémios
Reclamações
Júri de reclamações
Fraudes
A prática de atos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação dos recibos emitidos através do terminal no sistema de registo e validação informático, é objeto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.
Casos omissos
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Administrador Executivo do Departamento de Jogos, exceto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações."
Tabelas
São publicadas as tabelas constantes dos anexos I e II, relativas, respetivamente, aos sistemas de apostas múltiplas e aos prémios em apostas múltiplas, as quais fazem parte integrante do presente Regulamento.
ANEXO I
Tabela de apostas múltiplas
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de prémios de apostas múltiplas
(ver documento original)