A presente Portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 5 de março de 2013.
ANEXO
REGULAMENTO DO EUROMILHÕES
A presente Portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 5 de março de 2013.
ANEXO
REGULAMENTO DO EUROMILHÕES
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2013