- 1 -É aprovada a lista dos elementos que, em função do tipo e complexidade da operação urbanística, deve instruir os processos apresentados no âmbito do RJUE, bem como as condições de apresentação desses elementos, constantes, respetivamente, dos Anexos I e II a esta portaria e que dela fazem parte integrante.
- 2 -São aprovados os modelos dos termos de responsabilidade que, sem prejuízo do disposto no número seguinte, devem ser apresentados no âmbito do RJUE, constantes do anexo III à presente portaria e que dela faz parte integrante.
- 3 -Os termos de responsabilidade dos autores dos projetos de especialidade de infraestruturas de telecomunicações regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho.
- 4 -Só podem ser exigidos documentos não constantes dos anexos a esta portaria quando previstos em lei especial ou em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território.
- 5 -Os requerentes e comunicantes podem apresentar documentos adicionais não enunciados no anexo I, que entendam pertinentes para o licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas, assim como justificar a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios previstos naquele anexo quando desnecessários face à pretensão em concreto.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 22/04/2015
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Em vigor desde 22/04/2015