- 1 -São abrangidas pelo Seguro Aquícola as seguintes espécies piscícolas:
- a)Dourada;
- b)Robalo;
- c)Corvina;
- d)Pregado;
- e)Linguado;
- f)Truta.
- 2 -São abrangidas as seguintes espécies de moluscos:
- a)Mexilhão;
- b)Ostra;
- c)Amêijoa;
- d)Vieira.
- 3 -São ainda abrangidas as algas.
Artigo 5.º — Espécies abrangidas
Vigente desde: 29/04/2016
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