A Portaria n.º 166/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura (AMEC) e respetivos aditamentos até aos montantes globais a seguir indicados:
Em 2015 - [...]
Em 2016 - [...]
Em 2017 - (euro) 595.000;
Em 2018 - (euro) 535 000;
Em 2019 - (euro) 535.000.
Artigo 2.º
[...]
Artigo 3.º
- 1 -Para o ano de 2016, a despesa encontra-se inscrita no Plano de Atividades do Fundo de Fomento Cultural, FFC, e tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01.G0.00 do orçamento do FFC, na fonte de financiamento 510.
- 2 -Os encargos relativos aos anos de 2017 e 2019 serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do FFC.
Artigo 4.º
[...]
Artigo 5.º
[...]