Artigo 18.º
Controlo
Redação registada como em vigor em 30/04/2018.
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A implementação do regime escolar está sujeita a controlos administrativos e no local, nos termos do artigo 59.º do Regulamento (UE) 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento de Execução (UE) 2017/39, da Comissão, de 3 de novembro.