A implementação do regime escolar está sujeita a controlos administrativos e no local, nos termos do artigo 59.º do Regulamento (UE) 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento de Execução (UE) 2017/39, da Comissão, de 3 de novembro.
Artigo 18.º — Controlo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/02/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/02/2024
Original
Em vigor de 30/04/2018 a 01/02/2024