Para efeitos do regime escolar entende-se por ano letivo o período compreendido entre 1 de agosto e 31 de julho do ano seguinte.
Artigo 3.º — Ano letivo
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/02/2024
Original
Em vigor de 30/04/2018 a 01/02/2024