- 1 -Podem beneficiar do apoio financeiro previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola e pecuária, bem como as cooperativas agrícolas e as organizações de produtores representativas da agricultura familiar, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.
- 2 -Para beneficiarem do apoio financeiro, apenas serão considerados válidos os contratos estabelecidos entre os beneficiários referidos no n.º 1, relativamente a fornecimento de energia que não seja para uso doméstico.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 14/03/2022
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