Estabelece as condições gerais aplicáveis à atribuição do apoio financeiro previsto na Lei n.º 37/2021, de 15 de junho, que tem por objeto a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas
Objeto e âmbito de aplicação
Objetivo
Beneficiários
Auxílios de Estado
Apoio
Acompanhamento e controlo
Recuperação de pagamentos indevidos
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 10 de março de 2022. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 11 de março de 2022.
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