Atualização das referências regulamentares às entidades competentes para a cobrança de taxas no quadro da transferência das atribuições das direções regionais de agricultura e pescas para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária no âmbito da segurança alimentar e da sanidade vegetal.
Objeto
A presente portaria procede à atualização das referências regulamentares às entidades competentes para a cobrança de taxas no quadro da transferência das atribuições das direções regionais de agricultura e pescas (DRAP) para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) no âmbito segurança alimentar e da sanidade vegetal.
Referências regulamentares
Atenta a extinção das DRAP ao abrigo do processo de transferência de atribuições operado pelo Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, as referências regulamentares às DRAP constantes dos regimes jurídicos de cobrança e repartição de taxas aprovados pelos diplomas referidos nas alíneas seguintes consideram-se feitas à DGAV ou às entidades a quem esta delegue competência para o efeito:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 18 de março de 2024. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 27 de fevereiro de 2024.
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