Atenta a extinção das DRAP ao abrigo do processo de transferência de atribuições operado pelo Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, as referências regulamentares às DRAP constantes dos regimes jurídicos de cobrança e repartição de taxas aprovados pelos diplomas referidos nas alíneas seguintes consideram-se feitas à DGAV ou às entidades a quem esta delegue competência para o efeito:
- a)Portaria n.º 86/2017, de 27 de fevereiro;
- b)Portaria n.º 263/2017, de 1 de setembro;
- c)Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro;
- d)Portaria n.º 17/2018, de 16 de janeiro.