Fixa os perímetros de proteção da exploração de água mineral natural da exploração denominada «Termas do Monte da Pedra», localizada em Portalegre.
Objeto
Delimitação do perímetro de proteção
Zona de proteção imediata
A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação e delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Zona de proteção intermédia
A zona de proteção intermédia respeitante ao perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno envolvente à zona de proteção imediata e delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo iii da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Zona de proteção alargada
A zona de proteção alargada respeitante ao perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno envolvente à zona de proteção intermédia e delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo iv da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, em 3 de março de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Base cartográfica do Centro de Informação Geoespacial do Exército
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Coordenadas dos vértices da zona imediata
Vértice
X (m)
Y (m)
1
31 679
- 32 420
2
31 724
- 32 458
3
31 696
- 32 508
4
31 645
- 32 463
ANEXO III
(a que se refere o artigo 4.º)
Coordenadas dos vértices da zona intermédia
Vértice
X (m)
Y (m)
5
31 570
- 32 020
6
32 260
- 32 510
7
31 950
- 33 080
8
31 100
- 32 370
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Coordenadas dos vértices da zona alargada
Vértice
X (m)
Y (m)
9
31 636
- 31 959
10
32 978
- 32 854
11
32 317
- 33 818
12
30 744
- 32 614
119947954