A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, em 3 de março de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Base cartográfica do Centro de Informação Geoespacial do Exército
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Coordenadas dos vértices da zona imediata
Vértice
X (m)
Y (m)
1
31 679
- 32 420
2
31 724
- 32 458
3
31 696
- 32 508
4
31 645
- 32 463
ANEXO III
(a que se refere o artigo 4.º)
Coordenadas dos vértices da zona intermédia
Vértice
X (m)
Y (m)
5
31 570
- 32 020
6
32 260
- 32 510
7
31 950
- 33 080
8
31 100
- 32 370
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Coordenadas dos vértices da zona alargada
Vértice
X (m)
Y (m)
9
31 636
- 31 959
10
32 978
- 32 854
11
32 317
- 33 818
12
30 744
- 32 614
119947954