- 1 -É fixado o perímetro de proteção da exploração de água mineral natural referida no artigo anterior.
- 2 -O perímetro de proteção compreende a zona imediata, a zona intermédia e a zona alargada.
- 3 -As zonas referidas no número anterior são definidas por polígonos cujos vértices são indicados no sistema de coordenadas ETRS89/PT-TM06.
Artigo 2.º — Delimitação do perímetro de proteção
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