- 1 -O subsídio de manutenção é, em relação aos países da Europa, EUA e Canadá, de 32000$00 mensais.
- 2 -Os quantitativos a atribuir aos bolseiros para os restantes países serão fixados caso a caso, de conformidade com as normas e os níveis de custo de vida em cada país.
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2.º Esta portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura.
Assinada em 31 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.
ARTIGO 18.º — (Subsídio de manutenção)
Vigente desde: 21/02/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/1984