- 1 -A câmara municipal deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Cumprir os procedimentos administrativos relativos ao processo de candidatura definidos no anexo IV a este Regulamento e a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do presente Regulamento;
- b)...
- c)Não ter iniciado o investimento há mais de seis meses da data de apresentação da candidatura;
- d)O investimento não deverá estar concluído à data de apresentação da candidatura.
- 2 -Para efeitos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 considera-se, respectivamente, como início do investimento a data da factura mais antiga imputada ao mesmo e como conclusão a data da última factura paga imputada ao investimento.
Artigo 16.º — [...]
Vigente desde: 07/02/2002
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Em vigor desde 07/02/2002