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- 4 -A DGCC deverá dar parecer sobre se o estudo global está em condições de ser objecto de consulta pública.
- 5 -O estudo global é obrigatoriamente objecto de consulta pública por um período mínimo de 30 dias, após o qual deverá ser enviada para a DGCC a proposta final de estudo global juntamente com o parecer final da estrutura associativa e da câmara municipal.
- 6 -Após a aprovação final do estudo global pela DGCC, o Ministro da Economia aprova as Normas Específicas do Projecto Global de Urbanismo Comercial, que incluem, nomeadamente, a definição da área de intervenção, os investimentos complementares e respectivas aplicações relevantes, bem como a componente relativa à formação profissional e os períodos de apresentação de candidaturas.
- 7 -Posteriormente à aprovação das Normas referidas no número anterior, o estudo global é objecto de apresentação pública.
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 07/02/2002
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Em vigor desde 07/02/2002