- 1 -As candidaturas das empresas formuladas ao abrigo do presente Regulamento e recepcionadas nos serviços competentes do Ministério da Economia, de acordo com o referido nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, devem ser remetidas no prazo máximo de cinco dias úteis ao IAPMEI.
- 2 -...
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 07/02/2002
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