A presente portaria procede ao descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) para 2023, mantendo-se uma suspensão parcial da sua atualização.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2023