Altera a Portaria n.º 632/2001, de 26 de Junho, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4, «Desenvolvimento Agrícola e Rural», do Eixo Prioritário IV - Desenvolvimento Integrado da Zona de Alqueva (PEDIZA II) do Programa Operacional Regional do Alentejo
Forma e valor das ajudas
As ajudas previstas neste capítulo são atribuídas sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com os seguintes valores:
Despesas elegíveis
Em 23 de Julho de 2002.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.