- 1 -A renovação a que se refere o artigo 1.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Setembro de 2010.
- 2 -A anexação de terrenos a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010.
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Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 02/11/2010
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Em vigor desde 02/11/2010