Designa a Comissão Vitivinícola do Algarve (CVA) como entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Lagoa», «Lagos», «Portimão» e «Tavira» e à indicação geográfica (IG) «Algarve»
É designada a Comissão Vitivinícola do Algarve (CVA) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Lagoa», «Lagos», «Portimão» e «Tavira» e à indicação geográfica (IG) «Algarve».
A presente designação da CVA como entidade certificadora é feita sob condição resolutiva, sujeita à conclusão do processo de acreditação desta entidade certificadora, no âmbito da norma NP EN 45 011, junto do Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC).
A verificação de que o processo de acreditação no âmbito da norma NP EN 45 011, junto do IPAC, não pode ser concluído implica a caducidade da presente designação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 25 de Outubro de 2010.