A presente designação da CVA como entidade certificadora é feita sob condição resolutiva, sujeita à conclusão do processo de acreditação desta entidade certificadora, no âmbito da norma NP EN 45 011, junto do Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC).
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/11/2010
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Em vigor desde 02/11/2010