Extingue a zona de caça associativa do Malhão da Seiceira (processo n.º 3494-AFN), anexa à zona de caça associativa do Talurdo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Serra e São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4211-AFN), e anexa à zona de caça associativa das Passadeiras vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4169-AFN)
Extinção
É extinta a zona de caça associativa do Malhão da Seiceira (processo n.º 3494-AFN).
Anexação
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
As anexações só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 114/2004, de 29 de Janeiro, e 264/2007, de 12 de Março.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 14 de Outubro de 2010.
(ver documento original)