- 1 -Os apoios a conceder no âmbito da presente acção revestem a natureza de subsídio não reembolsável com um valor máximo de 100 % do montante elegível.
- 2 -Os apoios a conceder estão sujeitos a um processo negocial, em função das condições específicas de cada perímetro de rega e do tipo de operação candidatada.
Artigo 10.º — Forma e nível dos apoios
Vigente desde: 09/10/2008
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Em vigor desde 09/10/2008