Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, e para além das definições constantes do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, entende-se por:
- a)«Aproveitamento hidroagrícola» o conjunto das infra-estruturas hidroagrícolas e respectivos equipamentos, as áreas que foram adquiridas e expropriadas para a sua implantação, bem como outros bens imóveis identificados no respectivo regulamento;
- b)«Capacidade técnica adequada» o conjunto de meios humanos e materiais indispensáveis para garantir a execução, gestão e acompanhamento do projecto;
- c)«Eficiência da rede primária» o quociente entre o volume de água que é fornecido à rede secundária e o volume de água que é captado, aduzido ou desviado na origem da água;
- d)«Eficiência da rede secundária» o quociente entre o volume de água que é fornecido pelas tomadas de água e o volume de água que é fornecida à rede secundária;
- e)«Eficiência global das infra-estruturas» o produto da eficiência da rede primária pela eficiência da rede secundária;
- f)«Entidades de interesse público» as pessoas colectivas de direito público ou privado que tenham por objectivo a satisfação de interesses e necessidades colectivas na área da prestação de serviços hidroagrícolas;
- g)«Melhoria das condições de segurança das barragens» as acções de identificação e correcção relacionadas com os aspectos normativos, de segurança hidráulica, estrutural e operacional, incluindo os planos de observação e de segurança;
- h)«Modernização do aproveitamento hidroagrícola» o processo de melhorar e actualizar um aproveitamento hidroagrícola que, embora atingindo os seus objectivos originais, deverá responder a critérios mais exigentes de utilização, bem como à evolução tecnológica e do meio económico, social e ambiental em que se enquadra;
- i)«Reabilitação do aproveitamento hidroagrícola» o processo de renovação de um aproveitamento hidroagrícola degradado, caído em mau estado de exploração e conservação, e cujos resultados se quedam aquém dos objectivos e necessidades do projecto;
- j)«Rede primária» o conjunto das infra-estruturas principais e de transporte, normalmente formada por canais a céu aberto, com uma capacidade de transporte de água elevada, geralmente da ordem dos metros cúbicos por segundo;
- l)«Rede secundária» ou rede de distribuição, tem origem na rede primária e é formada pela restante rede colectiva, sendo composta por distribuidores e por regadeiras com uma capacidade de transporte na ordem de dezenas de litros por segundo;
- m)«Tomadas de água» os órgãos através do quais se faz a distribuição de água às parcelas de rega, localizadas em qualquer ponto da rede, mas principalmente nas regadeiras;
- n)«Termo da operação» o ano da conclusão da operação, determinado no contrato de financiamento.