São elegíveis as seguintes despesas efectuadas no âmbito dos pedidos de apoio aprovados:
- a)Elaboração de estudos e projectos e de acções de consultoria, designadamente, jurídica, arqueológica e ambiental;
- b)Execução de obras, incluindo:
- i)As relacionadas com a segurança de barragens, açudes de derivação, açudes e reservatórios;
- ii)Prospecção e captação de águas subterrâneas;
- iii)Estações elevatórias e de bombagem e respectivos equipamentos e tomadas de água;
- iv)Redes de transporte e distribuição de água para rega;
- v)Redes de enxugo e de drenagem;
- vi)Obras de defesa contra marés e cheias;
- vii)Redes viárias;
- viii)Redes de electrificação;
- ix)Obras de adaptação ao regadio;
- x)Implementação de sistemas de medição de caudais;
- c)Construção e equipamento de edifícios sede de associações de regantes ou de beneficiários, de aproveitamentos hidroagrícolas já em exploração;
- d)Modernização, incluindo a aquisição de equipamento, de edifícios sede de associações de regantes ou de beneficiários já existentes desde que comprovadamente associados à implementação de novas tecnologias de gestão das infra-estruturas hidroagrícolas;
- e)Acções de estruturação fundiária associadas à modernização de aproveitamentos hidroagrícolas e ou blocos de rega, incluindo estudo prévio, elaboração e execução do projecto, indemnizações por perda de rendimento, colocação de marcos, titulação, inscrição e registo de novos lotes;
- f)Reabilitação e modernização de centrais hidroeléctricas associadas aos aproveitamentos hidroagrícolas;
- g)Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até ao limite de 10 % da despesa elegível total da operação;
- h)Acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras;
- i)Testagem das obras;
- j)Aperfeiçoamento técnico em projectos, obras e exploração de regadios;
- l)Aquisição de equipamento para instalação de áreas piloto;
- m)Implementação de sistemas de informação geográfica;
- n)Instalação de sistemas de monitorização de qualidade da água, de eficiência de distribuição de água e da degradação de solos;
- o)Realização de acções minimizadoras de impactes ambientais;
- p)Implementação de cortinas de abrigo e medidas de enquadramento paisagístico;
- q)Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável, até ao limite de 5 % do montante sujeito.