O Regulamento referido no artigo 1.º contém os seguintes anexos, que dele fazem parte integrante:
- a)Anexo I, relativo às densidades máximas de ocorrência de espécies florestais jovens em terras agrícolas;
- b)Anexo II, relativo às espécies florestais elegíveis no âmbito da reflorestação e florestação e ao período de atribuição do prémio por perda de rendimento atribuído no âmbito da florestação de terras agrícolas;
- c)Anexo III, relativo às despesas elegíveis e não elegíveis;
- d)Anexo IV, relativo às boas práticas florestais;
- e)Anexo V, relativo às densidades mínimas das espécies florestais na instalação de sistemas agro-florestais;
- f)Anexo VI, relativo ao nível dos apoios;
- g)Anexo VII, relativo ao prémio à manutenção;
- h)Anexo VIII, relativo ao prémio por perda de rendimento;
- i)Anexo IX, relativo aos limites máximos de apoio;
- j)Anexo X, relativo aos níveis dos critérios a considerar para hierarquização dos pedidos de apoio.