O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subacção n.º 2.3.2.1, «Recuperação do potencial produtivo», adiante designada apenas por subacção n.º 2.3.2.1, e da subacção n.º 2.3.2.2, «Instalação de sistemas florestais e agro-florestais», adiante designada apenas por subacção n.º 2.3.2.2, compreendidas na acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e recuperação de povoamentos», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/10/2008
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Em vigor desde 09/10/2008