- 1 -Os pedidos de apoio submetidos a concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhe são aplicáveis são hierarquizados de acordo com a aplicação dos seguintes critérios de selecção:
- a)No que respeita à subacção n.º 2.3.2.1:
- i)Minimização dos efeitos da erosão e prevenção de riscos de cheia;
- ii)Contribuição para os objectivos e metas dos planos regionais de ordenamento florestal;
- iii)Localização em áreas classificadas e áreas sujeitas ao regime florestal;
- iv)Tipo de beneficiário.
- b)No que respeita à subacção n.º 2.3.2.2:
- i)Contribuição para os objectivos e metas dos planos regionais de ordenamento florestal;
- ii)Tipo de beneficiário.
- a)No que respeita à subacção n.º 2.3.2.1:
- 2 -Os pedidos de apoio mencionados no número anterior são hierarquizados em função da ordem resultante da aplicação dos níveis constantes no anexo x ao presente Regulamento.
Artigo 15.º — Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Vigente desde: 09/10/2008
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