- 1 -Os avisos de abertura dos concursos são aprovados pelo gestor, após audição da autoridade de gestão e homologação do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objectivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das intervenções a apoiar;
- c)A área geográfica elegível;
- d)O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
- e)A dotação orçamental a atribuir;
- f)O número máximo de pedidos de apoio admitidos por beneficiário;
- g)A forma e nível dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 14.º;
- h)Os critérios de selecção e hierarquização dos pedidos de apoio aplicáveis em função das prioridades e objectivos fixados para cada concurso.
- 2 -Os avisos de abertura dos concursos são divulgados em www.proder.pt e publicados em dois jornais de grande circulação e, quando se justifique, num jornal regional relevante na área geográfica do respectivo concurso.
Artigo 17.º — Avisos de abertura
Vigente desde: 09/10/2008
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Em vigor desde 09/10/2008