Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental transitam automaticamente para o concurso subsequente no qual sejam enquadráveis, em função dos elementos do respectivo aviso de abertura, sendo definitivamente recusados caso não obtenham aprovação neste concurso.
Artigo 19.º — Transição de pedidos
Vigente desde: 09/10/2008
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Em vigor desde 09/10/2008