- 1 -Os pedidos de pagamento dos prémios são apresentados junto do IFAP, I. P., ou das entidades por este designadas.
- 2 -As normas relativas à formalização, tramitação, procedimentos e calendarização dos pedidos são adoptadas através de despacho normativo, tendo em conta o Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) previsto no Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril.
Artigo 23.º — Apresentação dos pedidos de pagamento dos prémios
Vigente desde: 09/10/2008
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Em vigor desde 09/10/2008