- 1 -Os pagamentos dos prémios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária referida na alínea j) do n.º 1 artigo 13.º, nos termos das cláusulas contratuais.
- 2 -O pagamento da primeira anuidade do prémio à manutenção tem lugar no ano seguinte ao da conclusão da execução do investimento
- 3 -O pagamento da primeira anuidade do prémio por perda de rendimento tem lugar no ano seguinte ao do início da instalação do povoamento.
Artigo 26.º — Pagamento dos prémios
Vigente desde: 09/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2008