O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subacção n.º 2.3.3.1, «Promoção do valor ambiental dos espaços florestais», adiante designada apenas por subacção n.º 2.3.3.1, da subacção n.º 2.3.3.2, «Reconversão de povoamentos com fins ambientais», adiante designada apenas por subacção n.º 2.3.3.2, e da subacção n.º 2.3.3.3, «Protecção contra agentes bióticos nocivos», adiante designada apenas por subacção n.º 2.3.3.3, compreendidas na acção n.º 2.3.3, «Valorização ambiental dos espaços florestais», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/10/2008
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Em vigor desde 09/10/2008