- 1 -Os pedidos de apoio submetidos a concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhes são aplicáveis são hierarquizados de acordo com a aplicação dos seguintes critérios de selecção:
- a)No que respeita à subacção n.º 2.3.3.1:
- i)Enquadramento nos objectivos e funções das sub-regiões homogéneas dos PROF;
- ii)Tipo de beneficiário;
- b)No que respeita à subacção n.º 2.3.3.2:
- i)Contribuição para os objectivos e metas dos PROF;
- ii)Localização em áreas classificadas e em regime florestal;
- iii)Tipo de beneficiário;
- c)No que respeita à subacção n.º 2.3.3.3:
- i)Grau de nocividade do agente biótico;
- ii)Localização em áreas classificadas e em regime florestal;
- iii)Tipo de beneficiário.
- a)No que respeita à subacção n.º 2.3.3.1:
- 2 -Os pedidos de apoio mencionados no número anterior são hierarquizados em função da ordem resultante da aplicação dos níveis constantes no anexo v ao presente Regulamento.
Artigo 14.º — Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Vigente desde: 09/10/2008
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