Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária referida na alínea h) do artigo 12.º, nos termos das cláusulas contratuais no prazo de 10 dias úteis após a emissão da autorização da despesa.
Artigo 23.º — Pagamentos
Vigente desde: 09/10/2008
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Em vigor desde 09/10/2008