- 1 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição em cada um dos cursos é realizada com base numa nota de candidatura.
- 2 -A nota de candidatura é a resultante do cálculo, até às décimas, da seguinte expressão:
0,9 x Pe + 0,1 x Ha
em que:
Pe = classificação final da prova específica;
Ha = classificação final da habilitação com que se candidata.
Artigo 15.º — Seriação
Vigente desde: 26/09/2001
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Em vigor desde 26/09/2001